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20 de Abril de 2024
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    Banco BMG é condenado por conceder empréstimo indevido a aposentada

    Autora teve conhecimento do empréstimo ao verificar em sua conta corrente crédito de valores que não solicitou

    há 3 anos

    Em julho/2020, a autora descobriu, ao verificar sua conta corrente, que havia sido creditado o valor de cerca de R$ 700,00 proveniente do Banco BMG, sem solicitação. Ao verificar o motivo do crédito junto à instituição, a autora teve conhecimento de que foi feito um empréstimo indevido em seu nome, intermediado por uma empresa terceira, bem como havia sido feita a contratação de um cartão de crédito em 2018, o qual jamais recebeu e consequentemente nunca utilizou.

    Na petição inicial, a autora requereu indenização por danos morais, materiais em dobro (já que sofreu descontos mensais referentes ao empréstimo concedido indevidamente), prazo para depositar judicialmente o valor creditado em sua conta e pedido para declaração de nulidade das contratações, impedimento das cobranças relativas ao empréstimo e de negativação do nome da autora, o qual foi concedido liminarmente.

    Na sentença, o 1º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR reconheceu a discrepância entre a firma constante nos contratos e a real utilizada pela autora, condenando o Banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Ainda cabe recurso da decisão.

    Autos nº. 0029151-31.2020.8.16.0182

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